Lei 1.432/1951 - Ementa

LEI Nº 1.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.

Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.432/1951 - Ementa

LEI Nº 1.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.

Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: