Lei 1.432/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951

Lei 1.432/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951