Decreto-Lei 2.380/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho
Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987

Decreto-Lei 2.380/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho
Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987