Decreto-Lei 2.380/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.380/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.