DECRETO Nº 48.124, DE 16 DE ABRIL DE 1960.
Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, a Bandeira Nacional ostenta a esfera celeste, pontuada por vinte e uma estrêlas, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, depois erigido em Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, manteve o simbolismo da Bandeira Nacional, mediante expressa remissão ao decreto nº 4, de 1889;
CONSIDERANDO que, por fôrça do § 4º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, o atual Distrito Federal pass...