Art. 1º. É incorporada à Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo anexo.
Decreto 48.124/1960 - Artigo 1
Art. 1º. É incorporada à Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo anexo.