Decreto 48.124/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É incorporada à Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo anexo.

Decreto 48.124/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É incorporada à Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo anexo.