Decreto 48.124/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1960; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1960

Decreto 48.124/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1960; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1960