Lei 7.916/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.

Lei 7.916/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.