Art. 11. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987
Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987