Decreto-Lei 2.239/1985 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.239/1985 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.