DECRETO-LEI Nº 2.239, DE 28 DE JANEIRO DE 1985.
Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: