Lei 4.252/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1963

Lei 4.252/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1963