Decreto 38.207/1955 - Ementa

DECRETO Nº 38.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

Decreto 38.207/1955 - Ementa

DECRETO Nº 38.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA: