DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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