Decreto-Lei 1.578/1977 - Artigo 8

Art. 8º. No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação.

Decreto-Lei 1.578/1977 - Artigo 8

Art. 8º. No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação.