Lei 3.775/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§ 1º - O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§ 2º - Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

Lei 3.775/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§ 1º - O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§ 2º - Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.