Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019
Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019