CNJ - Resolução 396 - Artigo 32

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 32. Poderão ser instituídos planos de ações para detalhar a forma de aplicação da presente estratégia de segurança cibernética de acordo com a prioridade definida pelo CGSI-PJ.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 32

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 32. Poderão ser instituídos planos de ações para detalhar a forma de aplicação da presente estratégia de segurança cibernética de acordo com a prioridade definida pelo CGSI-PJ.