CNJ - Resolução 396 - Artigo 30

CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DE CULTURA E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇACIBERNÉTICA


Art. 30. Fica instituída, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF, a Política de Cultura e Educação em Segurança Cibernética no âmbito do Poder Judiciário (PCESC-PJ).

Parágrafo único. A PCESC-PJ será disciplinada por ato do Presidente do CNJ.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 30

CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DE CULTURA E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇACIBERNÉTICA


Art. 30. Fica instituída, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF, a Política de Cultura e Educação em Segurança Cibernética no âmbito do Poder Judiciário (PCESC-PJ).

Parágrafo único. A PCESC-PJ será disciplinada por ato do Presidente do CNJ.