CNJ - Resolução 396 - Artigo 2

CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO (ENSEC-PJ)


Art. 2º. A ENSEC-PJ tem o objetivo de aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo os aspectos fundamentais da segurança da informação para o aperfeiçoamento necessário à consecução desse propósito.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 2

CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO (ENSEC-PJ)


Art. 2º. A ENSEC-PJ tem o objetivo de aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo os aspectos fundamentais da segurança da informação para o aperfeiçoamento necessário à consecução desse propósito.