Art. 24. São objetivos da PSEC-PJ:
I - contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio de ações de segurança cibernética, observados os direitos e as garantias fundamentais;
II - fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
III - aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança cibernética;
IV - fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança cibernética;
V - fortalecer a cultura de segurança cibernética no âmbito do Poder Judiciário;
VI - aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética no Poder Judiciário;
VII - orientar ações relacionadas:
a) à gestão em segurança da informação;
b) à segurança da informação das infraestruturas críticas;
c) ao tratamento das informações com restrições de acesso;
d) à proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, em conformidade com legislação específica;
e) à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos;
f) à gestão e operação de equipe de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
g) ao estabelecimento dos níveis de maturidade em segurança cibernética; e
h) ao estabelecimento de processo transparente de comunicação e respostas a incidentes entre o poder público e a sociedade.
I - contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio de ações de segurança cibernética, observados os direitos e as garantias fundamentais;
II - fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
III - aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança cibernética;
IV - fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança cibernética;
V - fortalecer a cultura de segurança cibernética no âmbito do Poder Judiciário;
VI - aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética no Poder Judiciário;
VII - orientar ações relacionadas:
a) à gestão em segurança da informação;
b) à segurança da informação das infraestruturas críticas;
c) ao tratamento das informações com restrições de acesso;
d) à proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, em conformidade com legislação específica;
e) à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos;
f) à gestão e operação de equipe de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
g) ao estabelecimento dos níveis de maturidade em segurança cibernética; e
h) ao estabelecimento de processo transparente de comunicação e respostas a incidentes entre o poder público e a sociedade.