CNJ - Resolução 396 - Artigo 16

Art. 16. O CGSI-PJ se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador.

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Art. 16. O CGSI-PJ se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador.