CNJ - Resolução 396 - Artigo 8

Art. 8º. Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, devem colocar em prática as ações para o pleno alcance dos objetivos da ENSEC-PJ.

Parágrafo único. O engajamento da alta administração de cada tribunal é essencial para a consecução das finalidades e das medidas de proteção ao serviço, sobretudo quando implicarem a necessidade de rápida suspensão do acesso ao público, para evitar o alastramento de ataque cibernético e conter os danos.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 8

Art. 8º. Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, devem colocar em prática as ações para o pleno alcance dos objetivos da ENSEC-PJ.

Parágrafo único. O engajamento da alta administração de cada tribunal é essencial para a consecução das finalidades e das medidas de proteção ao serviço, sobretudo quando implicarem a necessidade de rápida suspensão do acesso ao público, para evitar o alastramento de ataque cibernético e conter os danos.