CNJ - Resolução 396 - Artigo 14

CAPÍTULO V
DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 14. Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), com atribuição de assessorar o CNJ nas atividades relacionadas à segurança da informação.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 14

CAPÍTULO V
DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 14. Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), com atribuição de assessorar o CNJ nas atividades relacionadas à segurança da informação.