CNJ - Resolução 396 - Artigo 25

Art. 25. São instrumentos da PSEC-PJ:

I - a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

II - o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPINC-PJ);

III - o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC-PJ);

IV - o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PIILC-PJ).

§ 1º - Os protocolos previstos neste artigo deverão ser revisados sempre que necessário, por ato do Presidente do CNJ.

§ 2º - Além dos protocolos previstos nesta Resolução, serão aprovados por ato do Presidente do CNJ os Manuais de Referência para o gerenciamento, controle e padrões necessários ao aperfeiçoamento da segurança cibernética.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 25

Art. 25. São instrumentos da PSEC-PJ:

I - a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

II - o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPINC-PJ);

III - o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC-PJ);

IV - o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PIILC-PJ).

§ 1º - Os protocolos previstos neste artigo deverão ser revisados sempre que necessário, por ato do Presidente do CNJ.

§ 2º - Além dos protocolos previstos nesta Resolução, serão aprovados por ato do Presidente do CNJ os Manuais de Referência para o gerenciamento, controle e padrões necessários ao aperfeiçoamento da segurança cibernética.