Art. 20. Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), ao qual caberá:
I - assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III - propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e
V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
§ 1º - o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.
§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.
I - assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III - propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e
V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
§ 1º - o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.
§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.