CNJ - Resolução 396 - Artigo 20

Art. 20. Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), ao qual caberá:

I - assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.

§ 1º - o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.

§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 20

Art. 20. Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), ao qual caberá:

I - assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.

§ 1º - o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.

§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.