Art. 23. São princípios da PSEC-PJ:
I - segurança jurídica;
II - respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção de privacidade e o acesso à informação;
III - visão abrangente e sistêmica da segurança cibernética;
IV - integração, cooperação e intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança cibernética entre os órgãos da Administração Pública Federal e do meio acadêmico;
V - educação e inovação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança cibernética;
VI - orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;
VII - prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
VIII - articulação entre as ações de segurança cibernética e de proteção de dados e ativos de informação; e
IX - garantia ao sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
I - segurança jurídica;
II - respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção de privacidade e o acesso à informação;
III - visão abrangente e sistêmica da segurança cibernética;
IV - integração, cooperação e intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança cibernética entre os órgãos da Administração Pública Federal e do meio acadêmico;
V - educação e inovação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança cibernética;
VI - orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;
VII - prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
VIII - articulação entre as ações de segurança cibernética e de proteção de dados e ativos de informação; e
IX - garantia ao sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.