CNJ - Resolução 396 - Artigo 31

CAPÍTULO X
DO ORÇAMENTO


Art. 31. Para execução das ações estratégicas, os órgãos do Poder Judiciário, objeto desta norma, deverão destinar os recursos orçamentários necessários.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários deverão ser discriminados em rubrica específica para possibilitar que a Governança Nacional em Segurança Cibernética possa avaliar, de forma clara, os investimentos no setor.

CNJ - Resolução 396 - Artigo 31

CAPÍTULO X
DO ORÇAMENTO


Art. 31. Para execução das ações estratégicas, os órgãos do Poder Judiciário, objeto desta norma, deverão destinar os recursos orçamentários necessários.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários deverão ser discriminados em rubrica específica para possibilitar que a Governança Nacional em Segurança Cibernética possa avaliar, de forma clara, os investimentos no setor.