Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953