Decreto 10.505/2020 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

Decreto 10.505/2020 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.