Art. 4º. A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:
I - o Regimento Interno da Conferência; e
II - as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.
I - o Regimento Interno da Conferência; e
II - as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.