Decreto 10.505/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:

I - o Regimento Interno da Conferência; e

II - as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.

Decreto 10.505/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:

I - o Regimento Interno da Conferência; e

II - as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.