Art. 12. A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará com um Conselho Fiscal e um Comitê Editorial e de Programação. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
Lei 11.652/2008 - Artigo 12
Art. 12. A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará com um Conselho Fiscal e um Comitê Editorial e de Programação. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)