Lei 11.652/2008 - Artigo 30

Art. 30. Os servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP poderão ser cedidos para a EBC, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante termo de opção.

Lei 11.652/2008 - Artigo 30

Art. 30. Os servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP poderão ser cedidos para a EBC, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante termo de opção.