Lei 11.652/2008 - Artigo 18

Art. 18. A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

Lei 11.652/2008 - Artigo 18

Art. 18. A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)