Lei 11.652/2008 - Artigo 23

Art. 23. Fica a EBC autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação vigente.

Lei 11.652/2008 - Artigo 23

Art. 23. Fica a EBC autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação vigente.