Lei 11.652/2008 - Artigo 17

Art. 17. Compete ao Comitê Editorial e de Programação: (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

I - deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;

II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Lei;

III - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

IV - deliberar sobre a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplicação prática;

V - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, mediante a construção de indicadores e métricas consentâneos com a natureza e os objetivos da radiodifusão pública, considerando as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

Lei 11.652/2008 - Artigo 17

Art. 17. Compete ao Comitê Editorial e de Programação: (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

I - deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;

II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Lei;

III - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

IV - deliberar sobre a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplicação prática;

V - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, mediante a construção de indicadores e métricas consentâneos com a natureza e os objetivos da radiodifusão pública, considerando as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente; (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)