Art. 16. A participação dos integrantes do Comitê Editorial e de Programação em suas reuniões não será remunerada, cabendo à EBC arcar com as despesas relativas a deslocamento e estadia para o exercício de suas atribuições. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)