Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S. A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
Lei 11.652/2008 - Artigo 5
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S. A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)