Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 32 e 33 desta Lei, a partir do ano seguinte à sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008.
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008.