Lei 11.652/2008 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 32 e 33 desta Lei, a partir do ano seguinte à sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008.

Lei 11.652/2008 - Artigo 34

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 32 e 33 desta Lei, a partir do ano seguinte à sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008.