Lei 11.652/2008 - Artigo 19

Art. 19. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 2º - O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.

§ 3º - A indicação de membros para a composição da Diretoria Executiva deverá atender aos ditames previstos no art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 4º - Sem prejuízo do disposto na legislação, os membros da Diretoria Executiva estão submetidos ao cumprimento das obrigações constantes nos arts. 16 a 22 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 5º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 7º - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

Lei 11.652/2008 - Artigo 19

Art. 19. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 2º - O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.

§ 3º - A indicação de membros para a composição da Diretoria Executiva deverá atender aos ditames previstos no art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 4º - Sem prejuízo do disposto na legislação, os membros da Diretoria Executiva estão submetidos ao cumprimento das obrigações constantes nos arts. 16 a 22 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 5º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

§ 7º - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)