Lei 10.192/2001 - Artigo 6

Art. 6º. A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:

I - semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;

II - anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.

Lei 10.192/2001 - Artigo 6

Art. 6º. A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:

I - semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;

II - anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.