Art. 18. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, e o art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001