Art. 2º. Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.