Decreto 4.065/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alderico Lima
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.12.2001 (Edição extra)

Decreto 4.065/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alderico Lima
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.12.2001 (Edição extra)