O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime dos itens avaliados,
RESOLVE: