Art. 1º. O art. 42 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.42. Caberá a cada Tribunal ou Conselho encaminhar ao CNJ os atos normativos eventualmente editados com vistas a regulamentar a LAI, bem como, por meio eletrônico, fornecer subsídios que demonstrem o cumprimento do inciso I, do §3º, do art. 40." (NR)