CNJ - Resolução 265 - Artigo 5

Art. 5º. Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.

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Art. 5º. Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.