Art. 5º. Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.
CNJ - Resolução 265 - Artigo 5
Art. 5º. Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.