Seção VII
Da celebração
Da celebração
Art. 10. Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.