Decreto 11.531/2023 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:

I - 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e

II - 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023 e retificado em 18.5.2023.

Decreto 11.531/2023 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:

I - 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e

II - 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023 e retificado em 18.5.2023.