Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:
I - 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e
II - 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023 e retificado em 18.5.2023.
I - 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e
II - 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023 e retificado em 18.5.2023.