Decreto 11.531/2023 - Artigo 6

Seção III
Da divulgação dos programas


Art. 6º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse, no Transferegov.br.

Decreto 11.531/2023 - Artigo 6

Seção III
Da divulgação dos programas


Art. 6º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse, no Transferegov.br.